Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo

Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
Razão social Administração penitenciária do Estado de São Paulo.
Fundação 4 de janeiro de 1993
Área(s) servida(s) Estado de São Paulo
Proprietário(s) Governo do Estado de São Paulo

A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo é uma secretaria de governo responsável pela execução da LEP (Lei de Execuções Penais) de acordo com a sentença judicial, visando a ressocialização dos sentenciados. Atualmente a Secretaria da Administração Penitenciária administra 176[1] unidades prisionais em todo Estado de São Paulo.

História

A história do sistema penitenciário paulista começa em 1º de março de 1892, quando o Decreto nº 28 criou a Secretaria da Justiça.

Até o início de 1979, os estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no Estado de São Paulo, estavam subordinados ao Departamento dos Institutos Penais do Estado - DIPE, órgão pertencente à Secretaria da Justiça.

Com a edição do Decreto nº 13.412, 13 de março de 1979, o DIPE foi transformado em Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, à época com 15 unidades prisionais.

Até março de 1991, as unidades prisionais ficaram sob a responsabilidade da Secretaria da Justiça. Em seguida, a responsabilidade foi para a Secretaria da Segurança Pública e com ela ficou até dezembro de 1992.

No entanto, o Governo do Estado, entendeu ser tarefa essencial o estabelecimento de melhores condições de retorno à sociedade daqueles que estão pagando suas dívidas para com a justiça. O sistema prisional tem características próprias e exige uma adequada solução: um sistema carcerário eficiente, dentro de um Estado democrático, onde o direito de punir é consequência da política social, a serviço de toda a sociedade, mas fundado nos princípios de humanização da pena, sem que dela se elimine o conteúdo retributivo do mal consequente do crime.

Como decorrência dessa preocupação, a Lei nº 8.209, de 4 de janeiro de 1993 criou, e o Decreto nº 36.463, de 26 de janeiro de 1993, organizou a Secretaria da Administração Penitenciária, a primeira no Brasil, a tratar com exclusividade do referido segmento. Recentemente o Rio de Janeiro também criou uma Secretaria específica para assuntos penitenciários[carece de fontes?].

Atribuições

  • Execução da política estadual de assuntos penitenciários
  • Organização, administração, coordenação, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos que integram
  • Classificação dos condenados
  • Acompanhamento e fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão albergue
  • Formação profissional dos sentenciados e o oferecimento de trabalho remunerado
  • Supervisão dos patronatos e a assistência aos egressos
  • Emissão de pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de penas
  • Realização de pesquisas criminológicas
  • Assistência às famílias dos sentenciados

Política

A administração penitenciária, parte integrante do processo da execução da pena, objetiva tratar e assistir o preso e o internado, prevenindo o crime e proporcionando-lhes a reintegração à convivência em sociedade.

Deve constituir a base de uma política penitenciária moderna, o respeito à dignidade do homem, aos seus direitos individuais e coletivos e a crença no potencial de aperfeiçoamento do ser humano.

A SAP vem desenvolvendo esforços para corresponder às ações propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos, adotando medidas para a humanização das unidades prisionais visando a reabilitação do preso, através da oferta de trabalho, da profissionalização e da educação, buscando, simultaneamente, o comprometimento da sociedade com a questão penitenciária.

Unidades

A SAP, como é conhecida, administra atualmente 176 unidades prisionais[1]:

    • 15 Centros de Progressão Penitenciária
    • 48 Centros de Detenção Provisória
    • 22 Centros de Ressocialização
    • 01 Unidade de RDD
    • 87 Penitenciárias
    • 03 Hospitais

Agentes de Segurança Penitenciária

Atualmente a Secretaria de Administração Penitenciária têm cerca de 28.269 Agentes de Segurança Penitenciária distribuídos por todas as 176 unidades prisionais atualmente existentes.

Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

Cerca de 9.875 (AEVP) Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que, como diz a própria nomenclatura, são responsáveis por promover a escolta de presos e zelar pela segurança do perímetro externo das prisões.

Referências

  1. a b Site da Secretaria de Administração Penitenciária

Ligações externas

  • Página oficial da Secretaria
  • v
  • d
  • e
Sedes
Poder Público
Secretarias
Órgãos
Autarquias
Empresas
Fundações
Extintas, privatizadas
ou federalizadas